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O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.
Juntamente com os diplomas que vieram rever o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 Abril, aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação e o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 Abril, aplicável neste âmbito aos edifícios de serviços, o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos. É de notar que o RSECE é aplicado para edifícios de serviços com mais de 1.000m2 ou com potência de climatização superior a 25kW e ainda centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas com mais de 500 m2.
A certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, bem como obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios são um factor de comparação aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos interessados (compradores ou arrendatários) aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
O Processo de Certificação
Desde Janeiro de 2009 que é obrigatória a emissão do certificado em todos os edifícios e fracções, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador passará a conhecer os custos de energia estimados para o imóvel em causa.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos, sendo as propostas de melhoria meramente informativas, não obrigando o proprietário à implementá-las.
O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito dos regulamentos aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classificá-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria.
Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
- Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de licença de construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.
Na figura ao lado estão esquematizadas as fases de intervenção do perito nas várias etapas da vida de um edifício (projecto, construção e utilização). As intervenções relativas ao Novo Certificado Energético após Auditoria Energética periódica e as Inspecções Periódicas apenas se aplicam a edifícios abrangidos pelo RSECE.
O que é o Certificado Energético de Edifícios?
O Certificado Energético de Edifícios é um documento emitido por um Perito Qualificado no âmbito do SCE que descreve as características de um edifício ou uma fracção autónoma através de uma avaliação dos elementos construtivos, atribuinto uma etiqueta (A+ para melhor eficiência e G para pior eficiência).
O certificado ainda enumera um conjunto de sugestões de medidas de melhoria associadas que permitirão melhorar o desempenho energético do edifício ou fracção autónoma. Através do certificado, os compradores e arrendatários poderão ter conhecimento do desempenho energético do imóvel em causa.



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